Da redação da Módulo FM com informações e fotos do MPT/MG
Postado em: 05/02/2026
Uma liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) determina o bloqueio de bens no valor de R$ 97.748,29, para assegurar o pagamento de direitos contratuais a três trabalhadores resgatados de situação análoga à escravidão em uma carvoaria localizada no município de Serra do Salitre (MG).
O caso veio à tona após os próprios trabalhadores denunciarem a situação à Polícia Militar, que esteve no local e confirmou as irregularidades. Eles relataram que não recebiam salários, trabalhavam sem registro em carteira, dormiam em alojamento precário, com colchões sujos sobre o chão, sem água potável, sem alimentação adequada, sem instalações sanitárias dignas e sem equipamentos de proteção individual, apesar dos riscos inerentes à atividade em carvoaria. A geladeira estava vazia e a única comida disponível encontrava-se armazenada em condições insalubres no quarto do empregador.
"As investigações do MPT confirmaram um quadro de exploração extrema, com jornada exaustiva, ausência de descanso semanal remunerado, inexistência de exames médicos, programas de prevenção de riscos ou qualquer medida de saúde e segurança. Também ficou caracterizada a servidão por dívida, uma vez que os trabalhadores só receberiam pagamento caso concluíssem integralmente o serviço", relata o procurador do Trabalho que atua no caso, Hermano Martins Domingues.
Segundo o MPT/MG, o bloqueio de bens é fundamental para garantir a efetividade da ação ajuizada pelo órgão, evitando que os bens do investigado sejam dilapidados e, ao chegar ao julgamento final da ação, não haja patrimônio para custear a dívida, explica o procurador. Somadas as dívidas com os três trabalhadores, relativas às verbas rescisórias e salariais (R$ 10.204,29), mais a reparação por dano moral individual, no valor de R$84.720,00, totaliza-se o valor bloqueado de R$ 97.748,29.
Além do bloqueio de bens, a liminar deferida pelo juiz Sérgio Alexandre Nunes, da Vara do Trabalho de Patrocínio, determina que o empregador e proprietário da fazenda se abstenha de submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão, bem como de aliciar ou recrutar pessoas mediante fraude, coação ou abuso.
A decisão também impõe a regularização dos vínculos de emprego, o pagamento correto de salários, a concessão de descanso semanal remunerado, o custeio de transporte e alimentação, a implementação de programas de gestão de riscos e de controle médico, o fornecimento de EPIs e a garantia de alojamentos, alimentação, água potável e instalações sanitárias adequadas, sob pena de multa de R$ 5 mil por obrigação descumprida.
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