Da redação da Módulo FM com Agência Brasil
Postado em: 27/02/2026
O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que muda as regras para o trabalho em feriados no comércio. A decisão será publicada no Diário Oficial da União.
Com a medida, o governo amplia o prazo para negociações entre empregadores e trabalhadores sobre o funcionamento de supermercados, farmácias e lojas em feriados.
Também será criada uma comissão com representantes dos dois lados — 10 dos trabalhadores e 10 dos empregadores. As entidades terão cinco dias para indicar os nomes, e o grupo terá até 90 dias para apresentar uma proposta em comum. As reuniões acontecerão duas vezes por mês, com apoio técnico do Ministério do Trabalho.
A portaria, publicada originalmente em novembro de 2023, volta a exigir acordo ou convenção coletiva com os sindicatos para permitir o trabalho em feriados no comércio, como já previsto em lei. Além disso, as empresas deverão respeitar a legislação municipal e ajustar práticas que ainda se baseiem apenas em acordos individuais com funcionários.
A norma substitui uma regra de 2021 que autorizava o funcionamento em feriados por meio de acordos individuais.
O tema divide opiniões. Sindicatos de comerciários afirmam que a exigência protege os trabalhadores e evita excessos na jornada. Já representantes do setor empresarial dizem que a medida pode aumentar custos e dificultar o funcionamento, principalmente para pequenos comerciantes. A Confederação Nacional do Comércio (CNC) alerta para dificuldades em cidades onde não há sindicatos organizados para negociar.
O debate ganha importância neste ano, já que nove feriados nacionais cairão em dias úteis, aumentando a necessidade de negociações.
O Ministério do Trabalho esclareceu ainda que as regras sobre trabalho aos domingos não mudam e continuam seguindo a legislação atual.
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