Da redação com Agência Minas
Postado em: 19/04/2025
Os veículos de carga de grande porte não podem circular nas rodovias de pista simples e em alguns trechos de pista dupla (conforme listagem abaixo), sob responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), no feriado de 21/4, Dia de Tiradentes.
O objetivo é proporcionar mais segurança para quem vai se deslocar pelas rodovias mineiras e dar maior fluidez ao tráfego.
Tipos de veículo
Veículos da categoria grande porte, que englobam as Combinações de Veículos de Carga (CVC), as Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e de cargas indivisíveis, como bitrens, treminhões e rodotrens, não poderão circular nas rodovias, ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
Conforme Portaria, estão suspensos, também, os serviços de escolta oficial para os veículos superdimensionados nos períodos dos feriados, em razão de o efetivo da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e do DER-MG estarem atuando em outras ações de segurança viária.
Penalidade
Caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), como a perda de quatro pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o término do horário de restrição.
- Horários de restrição:
Segunda-feira (21/4) – 16h às 22h.
- Rodovias de pista dupla com restrição de tráfego durante o feriado:
1) MG-010, entre o km 12,4 (Venda Nova / Viaduto da Vilarinho) e o km 31,3 (entroncamento para o Aeroporto de Confins);
2) MGC-135, entre o km 370 (Montes Claros) e o km 398 (Bocaiúva), e entre o km 573 (Corinto) e o km 668 (entroncamento com a BR-040);
3) MG-050, entre o km 57 (entroncamento com a BR-262, no início da duplicação) e km 164 (entroncamento com a MG-164).
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