Serviços de delivery passam a funcionar sem restrição de horário
Postado em: 15/03/2021
A deliberação 136, que traz atualizações referentes à deliberação anterior do Comitê Extraordinário COVID-19, que regulamenta a chamada onda roxa dentro do programa Minas Consciente, foi publicada no sábado (13). A nova redação traz a flexibilização das “atividades comerciais que se realizarem por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, e de entrega de mercadorias em domicílio ou de retirada em balcão, vedado o consumo no próprio estabelecimento”.
A partir de agora, fica autorizado mesmo na onda mais restritiva do programa, a venda por aplicativo, telefone e internet ou para entregas e retiradas no local, desde que obedecendo os protocolos sanitários. O consumo dentro dos estabelecimentos continua proibido.
Pela nova redação a restrição de circulação de pessoas entre 20h e 5h está mantida, porém, o funcionamento dos serviços de delivery, antes restrito até as 20h, fica sem limitação de horário desde que observados os protocolos sanitários.
Na mesma data foi publicada a deliberação 137, que inclui novas regiões na onda mais restritiva do programa Minas Consciente, sendo elas a Macrorregião Centro-Sul e as Microrregiões localizadas na Macrorregião Sudeste (Além Paraíba, Juiz de Fora, Leopoldina/Cataguases, Lima Duarte, Santos Dumont e São João Nepomuceno/Bicas). As deliberações e suas respectivas as atualizações estão disponíveis em pesquisalegislativa.mg.gov.br/Legislacao.
Módulo FM
Receba as principais notícias do dia direto no seu celular.
Entrar no grupo WhatsApp Entrar no grupo TelegramMilitares de Patrocínio atuam em operação de resgate após deslizamentos em Juiz de Fora
Acidente na avenida Bálsamos envolve dois veículos e não deixa feridos
Recém-nascida é resgatada pelo SAMU de carro trancado no centro de Patrocínio
Union City e Quero-Quero abrem a 3ª rodada do Campeonato Pedro Alves do Nascimento neste sábado