Da redação da Módulo FM
Postado em: 17/01/2025
A Delegacia do Consumidor, em parceria com a Delegacia de Polícia Civil e o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, o Procon Minas Gerais, realizou, nesta quinta-feira (16/01), o cumprimento de dois mandados de busca e apreensão em locais distintos no bairro Tibery, em Uberlândia/MG.
Durante a operação, a Polícia Civil prendeu duas pessoas, sendo um homem de 53 anos e uma mulher de 46 anos.
Em uma das abordagens, a Polícia Civil encontrou uma fábrica clandestina que produzia mochilas utilizando a imagem de marcas renomadas de forma ilegal, tanto para a fabricação quanto para a comercialização dos produtos.
De acordo com o delegado-chefe da Polícia Civil, Marcos Tadeu, em entrevista à TV Vitoriosa, este foi o início da primeira operação conjunta com o Procon em 2025, denominada "Volta às Aulas".
“O objetivo da ação é combater o comércio e a fabricação de produtos falsificados, popularmente conhecidos como 'piratas'. Os itens eram produzidos e estocados em Uberlândia, sendo vendidos ilegalmente em toda a região.”
De acordo com a autoridade, a principal preocupação com esses produtos é a falta de qualidade e garantia, o que coloca em risco a saúde e a segurança dos consumidores, especialmente crianças. A tinta utilizada nos materiais pode conter substâncias químicas prejudiciais à saúde, e muitos pais, sem o devido conhecimento, acabam adquirindo esses produtos, prejudicando o desenvolvimento e a formação de seus filhos.
Além disso, a evasão fiscal também é um ponto crítico. A comercialização desses produtos fraudulentos resulta na perda de tributos que poderiam ser investidos em áreas essenciais, como segurança pública, saúde e educação.
O delegado Marcos Tadeu destacou que todos os materiais foram apreendidos e serão destruídos, e os responsáveis irão responder pelo crime de falsificação:
“Todos os materiais apreendidos serão destruídos e inutilizados, não podendo ser comercializados ou utilizados. Os responsáveis pela falsificação foram autuados em flagrante pelo crime previsto no artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal, com pena de 2 a 4 anos de prisão.”
Segundo Marcos Tadeu, como se trata de um crime afiançável, a autoridade policial deverá arbitrar uma fiança de aproximadamente R$ 3.000,00. Ambos responderão ao processo em liberdade.
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