Da redação da Módulo FM com Agência Brasil
Postado em: 24/03/2026
A Lei nº 15.357, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, autoriza a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados em todo o país.
O texto estabelece que a atividade deve ocorrer em área totalmente separada dos demais setores do estabelecimento, com espaço físico delimitado, exclusivo e sem comunicação direta com gôndolas ou áreas abertas de venda. A comercialização de medicamentos fora desse ambiente, como em prateleiras comuns, continua proibida.
A operação pode ser feita pelo próprio supermercado, desde que atenda às exigências legais, ou por meio de contrato com farmácias ou drogarias já licenciadas. Em ambos os casos, é obrigatório o registro nos órgãos competentes e o cumprimento das normas sanitárias.
A lei detalha requisitos técnicos para funcionamento, incluindo condições adequadas de armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade, além de sistemas de rastreabilidade dos medicamentos. Também prevê a existência de estrutura para atendimento farmacêutico, quando necessário.
Outro ponto obrigatório é a presença de farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento. As atividades seguem sujeitas à fiscalização sanitária e às regras que regulam o exercício da profissão.
Para medicamentos sujeitos a controle especial, a norma determina que a entrega ao consumidor só pode ocorrer após o pagamento. O transporte até o caixa deve ser feito em embalagem lacrada, inviolável e identificada.
A legislação também permite a utilização de canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para venda e entrega, desde que as farmácias estejam regularmente licenciadas e cumpram todas as exigências sanitárias previstas.
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