.
Postado em: 19/09/2022
Até 31 de dezembro deste ano, não haverá bloqueio de pagamento de quem não fizer a comprovação existencial, através da prova de vida. Conforme as novas regras do Instituto Nacional do Seguro Social, a partir de 2023, os dados públicos do cidadão, como vacinação, comprovante de voto nas eleições, realização de empréstimos consignados e consultas médicas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) servirão como prova de vida virtual.
O mesmo vale para declaração do Imposto de Renda, emissão de passaportes, carteiras de identidade ou motorista e atendimentos presenciais recentes realizados nas agências do instituto ou pelo aplicativo Meu INSS.
O INSS colherá as informações nas bases de dados públicos federais, estaduais e municipais nos 10 meses posteriores à data de nascimento do beneficiário, que não precisará mais ir às agências da Previdência Social ou aos bancos que pagam os benefícios. Se preciso, o cidadão será notificado sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico.
A renovação de senhas e prova de vida presencial acontecia anualmente nas instituições financeiras pagadoras de benefícios. Desde 2020, também já é possível fazer por meio de biometria facial pelo aplicativo Meu INSS, com a câmera do celular.
Além do aplicativo, a prova de vida também pode ser feita presencialmente ou em uma das agências do banco que paga o benefício.
Agência Brasil 61
Receba as principais notícias do dia direto no seu celular.
Entrar no grupo WhatsApp Entrar no grupo TelegramAutor usa telha de cerâmica para agredir homem em briga por ciúmes
Idoso de 81 anos é detido em São Gotardo suspeito de abusar sexualmente das netas de 3 e 7 anos
Homem é encontrado morto em apartamento no centro de Patos de Minas; companheira é presa
Piracema começa hoje em Minas e proíbe pesca de peixes nativos até fevereiro de 2026
Carreta com carga de milho é apreendida em Patrocínio; prejuízo de empresa pode chegar a R$ 137 mil