Partidos, federações e coligações têm até dia 16 para substituições previstas pela Lei das Eleições
Postado em: 13/09/2024
O prazo para que candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador solicitem a substituição de suas candidaturas nas Eleições Municipais de 2024 se encerra na próxima segunda-feira, 16 de setembro.
Conforme a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), é permitido que partidos, federações e coligações realizem substituições de candidaturas indeferidas, canceladas, cassadas, ou em casos de renúncias e falecimentos.
Os pedidos de substituição devem ser feitos por meio do Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex). Se a substituição ocorrer após a preparação das urnas e listas de candidatos, o novo candidato concorrerá usando o nome, número e foto da candidatura anterior.
Partidos podem ainda cancelar o registro de candidatura daqueles que foram expulsos da sigla até a data da eleição, mediante um processo com garantia de ampla defesa. Já em casos de renúncia, o candidato não poderá concorrer ao mesmo cargo na mesma eleição.
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