Por André Luiz Costa | Módulo FM
Postado em: 13/01/2026
A Prefeitura de Patrocínio publicou o Decreto nº 4.777/2026, que regulamenta a Política Municipal de Desjudicialização e Solução Consensual de Conflitos. A norma define como o município poderá buscar acordos para encerrar disputas administrativas e até processos que já estão em andamento na Justiça, desde que haja vantagem para o interesse público.
O decreto estabelece que qualquer tentativa de acordo deverá passar por processo administrativo formal, com documentação, análise técnica e parecer jurídico. Ficam proibidas negociações informais ou paralelas.
Antes de qualquer decisão, o caso deverá ser avaliado quanto ao impacto financeiro, risco de perda judicial e comparação de custos entre continuar a ação e firmar acordo. Somente após essa instrução técnica e manifestação favorável da Procuradoria-Geral do Município a proposta poderá ser analisada.
A norma também disciplina o funcionamento da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos (CPRAC-Patrocínio), órgão ligado à Procuradoria, responsável por avaliar, deliberar e acompanhar os acordos. A câmara será composta pelo procurador-geral do município, dois advogados e dois servidores efetivos, sem criação de novos cargos ou pagamento de remuneração extra.
O decreto proíbe pagamento direto de sentenças judiciais fora do regime legal, fracionamento de valores e qualquer tentativa de burlar o sistema de precatórios. A execução dos acordos será acompanhada pela CPRAC e fiscalizada pela Controladoria-Geral do Município.
O texto também deixa claro que não será permitido firmar acordos fora do rito estabelecido e que, quando necessário, a autorização do prefeito ou homologação judicial será obrigatória. O decreto entrou em vigor na data da publicação, em 6 de janeiro de 2026.
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